DEfinições E QUESTÕES FREQUENTES RELACIONADAS (F.A.Q.)
o que é o bullying no trabalho?
O Bullying no trabalho, também conhecido por assédio moral no trabalho, é uma espécie de terrorismo psicológico que ocorre nos locais de trabalho e que implica um comportamento hostil realizado de forma sistemática por uma ou mais pessoas contra uma outra pessoa que fica num estado de desamparo e humilhação ao ser vítima de vários atos opressivos e persecutórios.
QUE OUTRAS DESIGNAÇÕES SÃO TAMBÉM USADAS?
Existem vários formas de designar este fenómeno:
- Bullying no Trabalho;
- Assédio Moral;
- Assédio Laboral;
- Terrorismo Psicológico;
- Mobbing - quando se trata duma ação hostil de um grupo (em inglês mob) sobre uma pessoa;
- Também sucedem situações de muita gravidade sobre a forma de Assédio Sexual;
- Humilhação Laboral;
- Violência no Trabalho - verbal, psicológica ou mesmo física;
- Pode assumir a forma de Stalking - persguição física de facto.
- Bullying no Trabalho;
- Assédio Moral;
- Assédio Laboral;
- Terrorismo Psicológico;
- Mobbing - quando se trata duma ação hostil de um grupo (em inglês mob) sobre uma pessoa;
- Também sucedem situações de muita gravidade sobre a forma de Assédio Sexual;
- Humilhação Laboral;
- Violência no Trabalho - verbal, psicológica ou mesmo física;
- Pode assumir a forma de Stalking - persguição física de facto.
PORQUE OPTAMOS POR USAR A EXPRESSÃO BULLYING NO TRABALHO?
A nomenclatura do fenómeno não é consensual nos meios jurídicos e académicos, e por isso, optámos pelo conjunto de palavras que mais facilmente fossem entendidas pelo público português. A mediatização do bullying mas associado a ambientes escolares em Portugal, trouxe para o debate na sociedade civil, esta grave problemática.
De acordo com a definição de bullying, pressupõe-se a existência de um agressor físico ou psicológico, e uma vítima que por vários motivos pode não saber ou conseguir defender-se.
Em contexto laboral, nas situações para as quais queremos alertar, passa-se exatamente isto, quer por falta de informações e de fiscalização, quer por ausência de condições financeiras, ou dificuldade em arriscar defender a sua dignidade no trabalho, algo que é conferido aos trabalhadores pelo Código do Trabalho.
De acordo com a definição de bullying, pressupõe-se a existência de um agressor físico ou psicológico, e uma vítima que por vários motivos pode não saber ou conseguir defender-se.
Em contexto laboral, nas situações para as quais queremos alertar, passa-se exatamente isto, quer por falta de informações e de fiscalização, quer por ausência de condições financeiras, ou dificuldade em arriscar defender a sua dignidade no trabalho, algo que é conferido aos trabalhadores pelo Código do Trabalho.
O que propomos / qual o nosso manifesto?
Manifesto / Propostas da Plataforma Contra o Bullying no Trabalho
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